Pai é condenado por abandono afetivo do filho

A 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, condenou um pai a indenizar o filho, no valor de R$ 100 mil, por abandono afetivo. O responsável pela decisão foi o juiz de Direito Francisco Camara Marques Pereira.

O filho alegou que ingressou com a ação de paternidade, já que o genitor sempre se negou a realizar o exame de DNA. Após muitos anos de trâmite, a filiação foi confirmada.

Entretanto, o autor da ação afirmou que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do tratamento dispensado aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

Em sua decisão, o juiz destacou que o pai resistiu de todas as formas possíveis o reconhecimento do autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações da paternidade.

“Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar”, argumentou o juiz Francisco Camara Marques Pereira.

A decisão cabe recurso.

Processo: 1032795-91.2014.8.26.0506

Confira a íntegra da decisão.

Com informações de Âmbito Jurídico

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Diogenes Duarte

Jornalista - DRT 986/MS - Servidor do Poder Judiciário do MS - Membro do Grupo AFAGAS.