Adoção Internacional por Residentes no Brasil

Procedimentos da Adoção internacional por residentes no Brasil:
a) Conforme estabelecido pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileira, em sua 16ª Reunião realizada em 18 de dezembro de 2013, os pretendentes a adoção internacional residentes no Brasil devem se habilitar na comarca de sua residência, seguindo as regras de cada Tribunal de Justiça;
b) Após receberem a habilitação, os pretendentes devem requerer ao Juízo da comarca de sua residência que cópia do seu processo seja encaminhada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), indicando o país de onde se pretende adotar a criança;
c) Não havendo organismo brasileiro credenciado para atuar em matéria de adoção internacional do país de origem de onde se pretende adotar a criança, a Autoridade Central Administrativa Federal enviará o pedido para a autoridade central do país estrangeiro, requerendo orientações adicionais quanto aos procedimentos a serem seguidos, bem como quanto à legislação específica daquele país.
d) Os procedimentos a serem seguidos pelas diversas unidades envolvidas no processo é o do Fluxo de Habilitação de Pretendentes Residentes no Brasil para Adoção Internacional, aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que podem ser obtido aqui na versão em texto e aqui na versão de fluxograma.
IMPORTANTE Os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança que se pretende adotar.
Para que cenas como essas não ocorram mais. Dentro ou fora de nosso país!

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Diogenes Duarte

Jornalista - DRT 986/MS - Servidor do Poder Judiciário do MS - Membro do Grupo AFAGAS.

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