Família Acolhedora

O Programa da Família Acolhedora prevê que uma família acolha a criança ou o adolescente afastado da convivência com seus pais ou responsáveis, em sua residência, mediante o recebimento de uma ajuda de custo, até que esta criança ou adolescente seja reinserida em sua família ou devidamente adotada. A família acolhedora recebe uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo por criança ou adolescente, até dois acolhidos, sendo que a partir do 3° acolhimento recebe meia bolsa auxílio. O serviço atende a faixa etária de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos.

As famílias após se inscreverem no serviço serão cadastradas e selecionadas, gradativamente, de acordo com a necessidade, parecer psicossocial favorável, bem como disponibilidade de recursos financeiros dos fundos, até o limite de 04 (quatro) famílias acolhedoras.

O Programa de Acolhimento Familiar tem alcançado expressivo resultado em benefício da criança e do adolescente, pois evita que eles sejam encaminhados para abrigos ou entidade similares, que possuem uma dinâmica de trabalho muito distante do ambiente familiar.

O “Direito à Convivência Familiar” está assegurado na Constituição Federal de 1998 e no art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), como um dos direitos fundamentais a serem assegurados a todas as crianças e adolescentes com a mais absoluta prioridade, tendo a família acolhedora preferência sobre as instituições ou entidades de acolhimento.

A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será gratuita e realizada no período compreendido entre os dias 15/10 a 20/10/2018.

Confira o EDITAL na íntegra:

FAMILIA ACOLHEDORA - EDITAL

 

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Diogenes Duarte

Jornalista - DRT 986/MS - Servidor do Poder Judiciário do MS - Membro do Grupo AFAGAS.