Ano de 2018 foi especial em relação aos Direitos das crianças disponíveis para adoção

As leis do nome afetivo visam garantir o exercício do direito fundamental à identidade pessoal, permitindo que a criança tenha a sensação de fazer parte do novo núcleo familiar. Sendo o Rio de Janeiro o Estado pioneiro na sanção da Lei do Nome Afetivo, mais três Unidades da Federação seguiram os Projetos de Lei e fizeram sua própria legislação.

A seguir, disponibilizamos os textos das 4 Leis em Ordem Cronológica.

Rio de Janeiro – 02/04/2018

Mato Grosso do Sul – 12/06/2018

São Paulo – 03/07/2018

Paraná – 11/12/2018

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Diogenes Duarte

Jornalista - DRT 986/MS - Servidor do Poder Judiciário do MS - Membro do Grupo AFAGAS.