Somos Utilidade Pública
O Prefeito Municipal de Sidrolândia – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Marcelo de Araújo Ascoli, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil denominada ASSOCIAÇÃO FAMILIAR DE APOIO AO GRUPO DE ADOÇÃO DE SIDROLÂNDIA – AFAGAS, com sede no município de Sidrolândia, nos termos da Lei Municipal nº 1747/2015.
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